Como se tornar Radioamador

COMO SE TORNAR UM RADIOAMADOR

O Serviço Radioamador é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.

O Regulamento do Serviço de Radioamador foi aprovado pela Resolução nº 449, de 17/11/2006. Já a atribuição/ destinação das frequências e a aprovação do regulamento do uso destas pelo Radioamador e pelos demais serviços de telecomunicações está na Resolução nº 759, de 19/01/2023.

Antes da obtenção da outorga do serviço de Radioamador, faz-se necessário a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER). Para isso o interessado deve consultar os procedimentos para obtenção do Certificado de Operador de Estações de Radioamador – COER.

Para obtenção do COER é necessária aprovação em testes de avaliação, cujas matérias variam de acordo com a classe do COER (C, B ou A). A expedição do COER é gratuita.

Classe C

Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações

Classe B

Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse

Classe A

Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse

Observação

Menores de 18 anos só podem solicitar o COER classe B após decorridos 2 anos da data de expedição do COER classe C.
Para ser classe A, é preciso um ano de expedição do COER classe B.

Para obter a condição de aprovado, o requerente deve obter uma nota mínima de:


70% na prova de Técnica e Ética Operacional


70% na prova de Legislação de Telecomunicações

50% na prova de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe B)

70% na prova de Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe A)

Para aprovação nas provas de Código Morse é necessário, no mínimo:


Acertar 87 caracteres dos 125 caracteres totais
(Recepção Auditiva)


Acertar 87 caracteres dos 125 caracteres totais
(Transmissão Manual)

O COER pode ser obtido por qualquer pessoa física residente no Brasil e é expedido gratuitamente. O Certificado é intransferível, tem prazo de validade indeterminado e habilita seu titular a obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e a operar estação devidamente licenciada.

Provas para obtenção do COER de acordo com a Classe pretendida:

COER classe C:

Legislação de Telecomunicações(20/12/2008)

Técnica e Ética Operacional(20/12/2008)

COER classe B:

Legislação de Telecomunicações(20/12/2008)

Técnica e Ética Operacional(20/12/2008)

Eletrônica e Eletricidade(20/12/2008)

Instruções para as provas de Telegrafia(20/12/2008)

COER classe A:

Eletrônica e Eletricidade(20/12/2008)

Veja também:

Erratas das apostilas de testes de avaliação para obtenção de COER

O requerente deve acessar o Sistema SEC, consultar a agenda de prova disponível e solicitar sua inscrição.
Essa inscrição é gratuita. Para acessar o SEC é necessário cadastrar-se em “Ainda não sou cadastrado”.

Para consultar a agenda no SEC, clique em Menu Principal, depois em Agenda e por fim em Consultar. Para efetuar a inscrição, clique em Menu Principal, depois em Prova e por fim em Incluir. Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo seu representante legal. A documentação exigida neste caso é:

  • Documento solicitando a inscrição na prova para obtenção do COER assinado pelo representante legal;
  • Cópia simples dos documentos de identidade (do menor e do representante legal);
  • Cópias simples dos CPFs (do menor e do representante legal);

Observação: se o requerente for estrangeiro, além dos documentos citados acima, apresentar cópias autenticadas do passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor.

É importante destacar que só são permitidas as pessoas jurídicas previstas na Resolução 449/2006. É obrigatória a indicação de um radioamador classe “A”, que será responsável pelas estações da pessoa jurídica.

O Serviço de Radioamador pode ser administrado pela internet, no Sistema de Controle do Radioamador (SCRA). O SCRA possibilita ao requerente incluir/excluir estação(ões), alterar o endereço de correspondência, gerar boleto(s) e imprimir licença(s). Esses procedimentos exigem o envio da documentação devida para a Anatel.

Passos para se tornar um Radioamador

    1. Seja aprovado nos exames de capacidade operacional e técnica, conforme orientado acima, desta forma você estará habilitado ao serviço. Imprima o COER e mantenha em sua carteira, assim você poderar operar qualquer estação licenciada do serviço, mesmo que ainda não possua o serviço ou estação própria;
    2. O Radioamdor é um Serviço de interesse Restrito. Assim, será necessário primeiro obter outorga para o Serviço de Interesse Restrito (código 002). Solicite o Serviço de Interesse Restrito utilizando o Sistema Mosaico. Nesse sistema, após selecionar o serviço de interesse restrito, escolha a modalidade com o código 302 (Radioamador), seguindos os passos do MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO.
    3. Após a quitação do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço (PPDES) referente ao serviço 002, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência, você deverá aguardar a assinatura e publicação do Ato de Outorga do Serviço de Interesse Restrito. Somente após a publicação desse Ato, será possível continuar o andamento e solicitar as licenças de estação. Para consultar o andamento do processo e verificar a publicação do Ato de Outorga, use a pesquisa pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
    4. O Ato de Outorga só estará publicado quando for exibida a data de publicação no diário oficial, na parte superior do documento. Este Ato também poderá ser verificado na seção correspondente do DOU. Após a publicação, você estará apto a explorar qualquer serviço de interesse restrito, inclusive o Radioamador;
    5. Recomendamos efetuar o Cadastro de Usuário Externo do SEI. Com a senha de usuário externo do SEI, será possível acompanhar todo o seu processo pela Internet de forma detalhada, inclusive responder a exigências dentro do processo. Acesse mais informações sobre como obter acesso de usuário externo do SEI.
    6. Depois que o Ato de Outorga for publicado, faça o protocolo do FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR. Caso já tenha acesso ao SEI, utilize a função PETICIONAMENTO->PROCESSO NOVO do SEI e anexe o formulário, acompanhado da documentação exigida nele. Caso não possua acesso de usuário externo do SEI, será necessário comparecer presencialmente ao protocolo da ANATEL ou enviar o formulário e a documentação pelo correio convencional;
    7. Assinale corretamente as opções do formulário, como pedido inicial de certificado (caso ainda não tenha sido solicitado), de serviço e de estações. Não é possível utilizar o SCRA neste momento. O pedido inicial só pode ser feito pelo formulário;
    8. Preencha corretamente o tipo e quantidade de estações. Pode ser indicada uma sugestão de indicativo a ser utilizdo pelas estações, dentro das regras de atribuição da Resolução 449/2006. Observe que o indicativo de chamada é da estação, e não do operador, assim só existe indicativo quando houver estação licenciada;
    9. Anote o número do processo gerado pelo SEI. É por esse número que o seu pedido de serviço/estações poderá ser acompanhado na pesquisa pública do SEI. Seu pedido será analisado pela ANATEL, podendo levar até 20 dias úteis;
    10. Você pode usar a função PETICIONAMENTO->INTERCORRENTE do SEI para protocolar algum documento adicional decorrente de exigência, fornecendo o número do processo. Caso não possua acesso de usuário externo do SEI, será necessário comparecer presencialmente ao protocolo da ANATEL ou enviar a documentação pelo correio convencional, referenciando o processo;
    11. Aguarde os boletos de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) e Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) por e-mail. Certifique-se de informar um e-mail que esteja correto e ao qual você tenha acesso;
    12. Após o pagamento desses boletos, mais uma vez aguarde a compensação, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência;
    13. Quando os boletos forem compensados, use a opção de menu LICENÇA->IMPRIMIR do SCRA. Mantenha as licenças próximas aos equipamentos para fins de fiscalização.
    14. Pronto! Bem vindo ao radioamadorismo!

Pela outorga do serviço e pelo licenciamento de estação(ões) são cobrados:

Baixe os boletos para fazer os pagamentos mencionados acima. Para acessar o sistema, deverá ser informado o CPF/CNPJ e o FISTEL da entidade, disponível no último boleto anterior ou pelo SCRA. Ao entrar na página para gerar os boletos, serão mostrados avisos importantes que devem ser lidos, antes de clicar em “Fechar”, no topo direito da página. Acesse ainda, as orientações para a impressão dos boletos.

É importante destacar que A ANATEL não envia boletos pelo correio, sendo necessário o interessado acessar o sistema de boletos em março de cada ano e realizar a impressão nesse sistema.

Outras informações sobre o serviço radioamador

• Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço (PPDES) no valor de R$ 20,00, cobrado uma única vez ao obter o Serviço de Interesse Restrito pela primeira vez.

• Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR): R$ 20,00 por um período máximo de 20 anos.

• Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa;

• O PPDUR e TFI são cobrados novamente quando a validade da radiofrequência vence. A validade da radiofrequência coincide com a validade da licença das estações. Assim, a validade máxima de uma licença de estação é de 20 anos.

Anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, serão cobradas as taxas abaixo:

• Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), no valor de R$ 8,85 para cada estação móvel e R$ 11,06 para cada estação fixa. Saiba mais sobre a TFF e outras taxas que compõem o FISTEL.

• Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), no valor de R$ 1,34 para cada estação móvel e R$ 1,68 para cada estação fixa. Saiba mais sobre a CFRP e demais taxas

O Radioamador brasileiro devidamente autorizado poderá operar também em alguns países americanos que fazem parte do CITEL, requerendo uma licença móvel especial chamada IARP (International Amateur Radio Permission), de acordo com o estabelecido na Convenção Interamericana Sobre a Permissão Internacional de Radioamador.

Há vários acordos celebrados entre o Brasil e outros países, relacionados ao Serviço Radioamador. Para saber mais, acesse o repositório do serviço Concórdia, no sítio eletrônico do Ministério das relações Exteriores (MRE).

As entidades autorizadas do serviço, nos termos do regulamento, também podem operar satélites de radioamador, também conhecidos como “Pequenos Satélites”, ou “Cubesats”.

Para maiores informações sobre o uso de satélites de radioamador em relação ao Brasil e os procedimentos preparatórios antes do lançamento, consulte Pequenos Satélites Radioamadores. As estações do Serviço de Radioamador devem operar nas condições estabelecidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, bem como no Regulamento sobre Radiação Não Ionizante.

Fonte: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/radioamador

Pular para o conteúdo