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QTC INFORMATIVO Nº 24 / 2009

 

INFORMATIVO Nº  24 / 2009  ---  13/14.06.2009

Boa tarde

Hoje, sábado, 13 de junho de 2009.-

Esta é a estação de PT7WM-Willians, que transmite o Boletim Semanal, da LABRE-CE.

 

Bom Dia

Hoje, domingo, 14 de junho de 2009, são 9:00hs. em Fortaleza.

Esta é a estação de PT7WBR-Wagner, que transmite o Boletim Semanal, da LABRE-CE.

 

Faço esta apresentação em nome de PT7AAC, estação oficial da LABRE-CE, sob a orientação, supervisão e responsabilidade da sua Diretoria.

O nosso QTC é transmitido aos sábados a tarde via Echolink pela Sala Brasileira e retransmitida em VHF para Fortaleza e zona metropolitana na frequência de 145.550 kHz e aos domingos, em 40 metros, às 9:00 horas, na freqüência de 7.100 kHz.

Saudações a todos os companheiros radioamadores, e também aos corujas ouvintes e, em especial à escuta oficial da ANATEL, que nos acompanha, durante a transmissão deste Informativo.

 

 

PARTICIPE E COLABORE COM O NOSSO QTC

Não seja só um ouvinte, colabore com o nosso QTC, para tanto basta enviar uma matéria abordando temas sobre o radioamadorismo, etc......

Enviem suas notícias e/ou seus comentários para as seguintes portas de acesso:

CORREIOS: Caixa Postal 8023 – CEP 60413-970 - Fortaleza, CE.

E-mail’s: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email   -  Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email   - - Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

 

 

COLEGA RADIOAMADOR SEJA TAMBÉM UM LABREANO

Se você ainda não se filiou à sua LABRE, faça-o o quanto antes, pois a sua colaboração é de suma importância para a representatividade e sustentação da única entidade a representar os interesses do Radioamadorismo brasileiro a nível nacional e internacional.

 

 

EDITORIAL

UM PINGO D’ÁGUA NO OCEANO ATLANTICO

Querem fazer tempestade em um pingo d’água, em virtude da entrevista concedida pelo radioamador PY0FF a Rede Globo de Televisão..

Para dissipar de uma vez por todas o pronunciamento inoportuno (data vênia) formulado pelo Presidente da LABRE-ES, Sr, Mario Francisco Candeias Dias–PP1JE, no episódio da divulgação dos destroços do acidente do AF 447 Airbus da Air France, envolvendo o radioamador de Fernando de Noronha, Andre Sampaio - PY0FF, acusando-o de ter ferido a ética radioamadoristica por ter dado entrevista e repassado para a imprensa as notícias referentes aos descobrimentos dos destroços antes da divulgação oficial da Aeronáutica, a LABRE-CE vem de publico hipotecar total e irrestrita solidariedade ao colega Andre Sampaio, e trazer aos ouvintes e leitores do nosso QTC, o pronunciamento do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO em São Paulo, Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, que em matéria análoga, confirmou decisão proferida em primeiro grau pela Justiça Federal daquele Estado, absolvendo um radioamador acusado de violação as normas das telecomunicações, por infração capitulada no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações.

O currículo do radioamador André Sampaio PY0FF, é invejável, a própria Aeronáutica que já lhe deu a mais alta condecoração dada a um civil, a Medalha Santos Dumont, em 2004, já reconheceu o erro de seu porta voz e já se desculpou com o mesmo. Andre, além da comenda citada é também detentor da medalha do Mérito Tamandaré (Marinha, 2003), e do título Amigo da Marinha (1988), sendo um fiel cumpridor das Leis, da ética e normas amadorística e do Código Brasileiro das Telecomunicações.

Entre os eventos de resgate dos quais participou, citamos o dos náufragos do navio de carga Iracema, que passaram 07(sete) dias em um bote, e o de um veleiro a deriva que perdeu velas e motor.

Como radioamador não existe limite para a força interior que nasce nele quando o assunto é ajudar o próximo. Não estamos fazendo um prejulgamento do episódio, mas porque o referido radioamador continua prestando ainda apoio a Marinha e a Aeronáutica na conclusão do acontecido.

Candeias PP1JE, Não critique! Procure antes colaborar com todos, sem fazer críticas. A crítica fere, e ninguém gosta de ser ferido e a criatura que gosta de criticar, aos poucos, se vê isolada de todos. Se vir alguma coisa errada, fale com amor e carinho, procurando ajudar. Mas, sobretudo, procure corrigir os outros, através de seu próprio exemplo

Um dos mais conceituados sites internacional, http://dx-hamspirit.com, homenageia o André pelo seu feito.

Plagiando o “Mestre’ em verdade, em verdade eu vos digo: a história fará justiça ao André

Daniel – PT7VD

Presidente da LABRE-CE

 

 

JUSTIÇA FEDERAL DECLARA: RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA

DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, São Paulo. Segunda Turma, Data 12/03/1996, documento TRF 300033781.

O Departamento Jurídico da L.P.R. Liga Paulista de Radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional. Eis que, obteve a absolvição do radioamador acusado de violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º Grau a absolvição do radioamador já Decretada no 1º grau

Ocorre que, foi corretamente aplicado, em favor do radioamador a exceção do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte : "Parágrafo Único : não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública". Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza : Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62". Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º Grau a absolvição do radioamador já Decretada no 1º grau.

Ocorre que, foi corretamente aplicado, em favor do radioamador a exceção do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte : "Parágrafo Único : não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública". Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza : Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62". Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. E mais, prossegue fundamentando a Dra. Juíza : "No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores..., donde se conclui ter-se o legislador se percebido da inocuidade, da ausência de perigo na captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores...". Prosseguindo na Decisão : "Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interpretação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que, a redação do dispositivo ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção". Nestes termos, se depreende claramente da ampla e bem fundamentada explicação dada pela Culta Dra. Juíza Federal, que aos radioamadores se aplica o permissivo do artigo 57, que autoriza estes a praticarem radioescuta salutar das freqüências de Serviços Públicos e Limitados. No entanto devo salientar muito bem, que o radioamador não pode causar interferência prejudicial nas freqüências que esta interceptando e escutando, posto que mencionou expressamente a Dra. Juíza : "Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do citado artigo 57, a restrição deveria alcançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir no sistema de segurança dos chamados Serviços Limitados, nunca para recepção...". Nestes termos ficou muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial continua sendo crime, punível com detenção de 2 anos. Esta Decisão da JUSTIÇA FEDERAL define com certeza para nossa classe que a radioescuta praticada por amadores, captando freqüências das Policias e Aviação, não é proibido por Lei, em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade. Os trechos transcritos são do ACÓRDÃO nº 94.03.067974-3 SP. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo.

Participaram do Julgamento os Dignos Magistrados: Dra. Juíza MARISA SANTOS, Dr. Juiz ARI AMARAL e Dr. Juiz LUIZ ROBERTO HADDAD.

 

 

 

CRONICA DO SIDNEI – 13 e 14 de Junho de 2009.

AVISO AOS RADIOAMADORES E ALUSAO AO EPISÓDIO DE FERNANDO DE NORONHA!

Atualmente, uma certa pleia de  radioamadores encontra-se desinformada e, conseqüentemente, desamparada, de uma certa forma, dentro do “Hobby”, simplesmente porque não tiveram escola. Sim, ‘e isso mesmo. Refiro-me as “escolinhas” das Seccionais da LABRE, que hoje fazem tanta falta e levam colegas desinformados a dar com os burros n’água.

Somente neste ano, alguns radioamadores foram presos e até mesmo perderam os prefixos, porque foram envolvidos nos estertores da teia da desinformação. Cito, por exemplo, os eventos desagradáveis que ocorreram com radioamadores do sul do país, centroeste e Tocantins, envolvidos em comunicações desautorizadas e clandestinas, pois na ânsia de serem os maiorais em “comunicação radioamadorística”, utilizaram um satélite sucata da marinha americana, que ainda estava rolando pelo espaço sideral.

Ora, Senhores, primeiramente eles não sabiam que todo satélite, por mais sucata que seja tem a sua vida útil registrada a todo momento e todas as comunicações que eles realizam são gravadas nos seus países de origem até que, algum dia eles sejam considerados obsoletos e ao apertar de botão nos seus centros de controle, sejam proposital e eletronicamente derrubados  por controle remoto, em áreas pré-determinadas no pacífico, ensejando  a busca e recolhimento dos seus destroços em locais orientados por um sinal via satélite, como qualquer avião que cai.

Mas, voltando ao âmago desse tema de hoje, o fato é que  traficantes de drogas estavam também usando esse satélite sucata da marinha americana, e eles mesmos levaram de reboque para a Policia Federal, alguns radioamadores que faziam uso também desse famigerado meio de comunicação.

Agora estão eles com os seus indicativos perdidos e sendo vitimas de processos graves no pa’is, classificados como atentado contra a segurança do nação.

Não sabiam eles, que esses satélites, embora caducos, gravaram nos seus centros de controles, a localização dos endereços de cada um que os usou, ilegalmente. Além disso, nem a taxa da ANATEL, para o uso de satélites normais eles sabiam que deveriam ser, antecipadamente, pagas.

Então, deu no que deu.

Em alusão ao outro evento ocorrido na semana passada com o nosso colega PY0 FF, Andre Sampaio, de Fernando de Noronha, aquilo, no mínimo nos deixou bastante perplexos.

Parece que as autoridades em instituições não sensíveis à dor das vitimas daquele horrendo desastre aéreo, carrearam mais uma vitima no seu bojo de maldade, incriminando um radioamador que tentava, em primeira mão, ajudar com a busca a algum, porventura, sobrevivente. 

André, radioamador experiente e um colega bastante ético, foi barbaramente censurado e esnobado na sua boa intenção de ajuda e prestação de primeiros socorros, na calada da noite.

Mesmo que ele fosse um colega noviço no radioamadorismo e tivesse colocado o carro adiante dos bois, se antecipando as buscas por sobreviventes, em detrimento de alguma pré-autorização de comandos militares brasileiros e franceses, não custava nada, esses mesmos comandos explicarem a ele, que, qualquer radioamador, a partir de agora, só poder ser ousado em ações de emergência, após uma autorização desses mesmos comandos, que desconhecem o que é uma emergência e a importância da corrida contra o tempo no salvamento de seres humanos.

Quanto aos pecados atribuídos a ele pelas noticias truncadas publicadas na mídia, todos nos sabemos que alguns desses jornais e TV’s é que trabalham errado, no intuito de estardalhar as notícias e confundem alhos com bugalhos e até mesmo “Maria José, com José Maria.”

Então, colegas, lamentamos muito, muito mesmo a falta de confiança de autoridades brasileiras nos radioamadores daqui, mormente na potente estação construída com o esforço e o dinheiro do bolso de André, fazendo do seu “shack “um posto avançado da marinha, aeronáutica e exército brasileiros e uma das estações mais importantes do universo, como é a estação de um humilde radioamador: o único meio de comunicação  do planeta a prova de falha - o radioamadorismo.

P T 7  V O I  -  S  I  D  N  E  I

 

 

NOTICIAS LOCAIS, NACIONAIS & INTERNACIONAIS

FEIRINHA DA 13 DE MAIO

Hoje a partir das 10:00hs., mais uma reunião dos radioamadores de Fortaleza, na praçinha do Radioamador

na Avenida 13 de Maio. Compareça, prestigie essas reuniões levando equipamentos novos ou usados para venda e troca.

 

SOBRE DX

ANGOLA, D2. Vasily vai estar QRV, utilizando o indicativo D2QNN e tem estado ativo usando RTTY nos 20 metros a partir das 20 horas zulu. QSL'S via RZ3EC.

ITALIA, I. Para as comemorações do centésimo ano de comemoração do Prêmio Nobel de Física de Marconi, Alredo, IK7JWX, vai estar QRV, utilizando o indicativo IK7NGM, para até o final de 2009. A atividade será realizada em todas as bandas e nos 6 metros e em todos os modos. QSL'S via IK7JWX.

 

 

LABRE FEDERAL

Prezados Conselheiros,

Muito tem se falado nos últimos dias após a aparição de nosso colega PY0FF – André na mídia.

Nós sabemos que a Norma nos permite escutar qualquer freqüência, porém estamos delimitados nas freqüências que podemos transmitir, ou seja, as freqüências alocadas ao Serviço de Radioamador.

Nós vimos o André – PY0FF, apresentando às emissoras de TV o diálogo entre duas aeronaves da FAB que faziam a busca aos destroços da aeronave acidentada.

O André tem feito serviço semelhante em muitos outros acidentes e com barcos e navios a deriva, sendo sempre reconhecida a sua prestimosidade.

A partir de então começaram os questionamentos:

Poderia o André apresentar à mídia tais diálogos?

A apresentação dos diálogos foi produtiva?

A apresentação dos diálogos geraram algum constrangimento?

Gostaríamos de saber da opinião dos Conselheiros sobre o assunto.

Aguardamos a sua opinião.

Labreanamente,
Gustavo de Faria Franco – PT2ADM

Presidente do Conselho Diretor.

 

 

ANIVERSARIANTES DA SEMANA

Comemoram e festejam sua data natalícia, no período, vários radioamadores, inclusive ex-companheiros, alguns já falecidos ou afastados do nosso convívio, a quem transmitimos “onde quer que estejam” nossas calorosas congratulações como extensão da nossa estima.

 

MÊS,  DIA,  NOME  E  PREFIXO

Junho

15; Fernando Cordeiro da Silva; ZZ7NFC

      Severino  PT2ZN

      Valda     PS7VL

16; José Arthur PY5JA

      Moabi   PS7MDF

      Júnior   PT7JJS

17; João Jesuíno Marques; ZZ7NJJ

18; Wellington Holanda Fernandes; ZZ7 MJU

19; Daniel Ponte Alves; ZZ7NDA

 

 

 

COLUNA DO QUIRINO

LEI DE OHM - PARTE I I

Depois de divagarmos sobre fluxo solar e propagação voltemos a fazer nossa reciclagem sobre a Lei de Ohm.

A Lei de Ohm diz que, P,  em Watts é igual a E,  V,  tensão em Volts  multiplicado pela corrente I,  A,  em ampères.  Desta equação podemos deduzir algumas outras como seja :

- A potência em Watts, P,  é igual a corrente,  I,  A,   em ampères elevado ao quadrado multiplicado pela resistência,  resistor,  R  em ohms.

- Temos ainda que a potência, P,  em Watts é igual a tensão,  Volts,    ao quadrado dividido pela resistência,  R em ohms.

- Ainda temos que,  a voltagem em Volts,  V,  E é igual a raiz quadrada da potência P,  em Watts multiplicada pela resistência em ohms.

- E ainda que,  a intensidade de corrente I,  A é igual a raiz quadrada da potência P,  em Watts dividido pela  resistência R,  em ohms.

Exemplos prático I - Em um circuito elétrico,  uma corrente de dois ampères ao percorrer  um resistor de dez ohms provoca diferença de potencial,  voltagem,   de vinte volts,  pois temos,  tensão igual a amperagem com valor dois multiplicado por dez,  igual a vinte volts.

Exemplo prático I I - Em um circuito,  quando aplicamos um diferença de potencial,  tensão,  voltagem em Volts igual a vinte,  sobre os terminais de uma resistência,  resistor de dez ohm.  Teremos uma intensidade de corrente,  amperagem,   igual a dois ampères.

Exemplo prático I I I - Se temos conhecimento da diferença de potencial V,  E,  em volts e da corrente I em ampères deduziremos o valor de R,  resistor em ohms,  pois considerando que o valor de V é igual 20 Volts e a amperagem corrente elétrica seja igual a dois temos uma resistência igual a dez ohms,  pois vinte dividido por dois igual a dez ohms.

- Potência. Existe ainda uma grandeza que é muito utilizada em eletricidade e eletrônica que apesar de não fazer parte da Lei de Ohm ela estar sempre presente. É a potência elétrica.

Saber qual a potência elétrica na dissipação de calor dos componentes elétricos e eletrônicos é de extrema importância para funcionamento dos mesmos.

A potência elétrica produzida,  representada em Watts,  sua unidade é W e seu símbolo de grandeza é o P.

Exemplo prático I - Em um circuito elétrico,  onde aplicamos uma diferença de potencial, voltagem de vinte volts e obtemos uma corrente de dois ampères produziremos então uma potência elétrica P,  em Watts  igual a quarenta Watts:

Vejamos- A potência é dada por P multiplicada pela corrente I ou P = V. I,  o ponto colocado entre V e I significa matematicamente o sinal de multiplicação.  Logo temos vinte multiplicado por dois igual a quarenta Watts.

Exemplo prático I I - Cálculo da corrente elétrica :

A fórmula é dada por I, corrente elétrica em ampères, igual a potência P em Watts dividido pela tensão V em Volts.  Se temos um potência de vinte Watts e uma tensão de  dez Volts,  logo teremos vinte dividido por dez igual a dois ampères.

Exemplo prático I I I - Cálculo da resistência de uma lâmpada. Vamos supor que queremos saber a resistência elétrica de uma lâmpada de vinte e cinco Watts,  cuja voltagem seja 220 Volts.

Em primeiro lugar vamos calcular a corrente elétrica solicitada pela lâmpada.

Da fórmula I = P / E,  ou seja a corrente é igual a potência dividido pela tensão,  teremos I,  corrente,   igual a vinte e cinco Watts dividido por duzentos e vinte volts igual á 0, 1136 amperès.  Como sabemos que a resistência é encontrada dividindo - se a tensão em Volts pela corrente em ampères teremos :

R, em ohms,  é igual 220 Volts dividido por 0, 1136 amperés,  logo a resistência da lâmpada é igual a 1936, 61 ohms.

Quirino - PT7VB

      

 

 

NOTICIAS DA CASA DO RADIOAMADOR – CRACE

A Casa do Radioamador do Ceará funciona diariamente de segunda a sexta no expediente comercial.

O CORUJA’S BAR, funciona no mesmo expediente durante a semana e aos sábados e domingos das 10:00 às 17:00 horas.

Visite A Casa do Radioamador, leve sua família, aproveite as delicias de nossa culinária, do mar, da piscina, do salão de jogos e da beleza da Praia do Futuro, eleja a CRACE o seu ponto de lazer nos fins de semana.

 

 

 

LABRE/CE - VISITE NOSSO SITE - http//www.labre-ce.org.br.

Examine-o, busque as informações desejadas, contribua com artigos de interesse geral, fotos, eventos, sugestões, dê sua opinião e faça sua crítica, colabore nesta fase em que nossa pagina está em processo de reconstrução, visando a alcançar melhoria de qualidade. As visitas dos radioamadores internautas e suas sugestões serão de muita valia, pois só concorrerão para enriquecer nosso site.

 

 

DOAÇÕES DE ORGÃOS E TECIDOS

Doe sangue, medula e órgãos! Salve uma vida. Sejamos mais solidários, participe desse processo humanitário. Maiores detalhes, contactar com a Central de Transplantes e de Órgãos da Secretaria da Saúde do Estado, pelo telefone (85)3101.5238, ou com PT7JWT – TINÔCO, na freqüência de VHF de 146.520kHz, ou pelo telefone (85) 3482.4698.

 

 

Chegamos ao final da primeira parte deste Informativo, do qual participam sempre na linha de frente, PT7WM-Willians, PT7WBR-Wagner, PT7JSQ-Sarquis, PT7VOI-Sidnei, PT7VB-Quirino e PT7VD-Daniel.

Agradecemos as participações dos colegas ouvintes, em nome de PT7AAC, estação oficial da LABRE do Ceará, que transmitiu este tradicional QTC, levado ao ar semanalmente.

 

LEMBREM-SE, QUEM NÃO VIVE PARA SERVIR, NÃO SERVE PARA VIVER.

SALVE A LABRE E VIVA O BRASIL.

 

 

Passemos agora à segunda fase deste QTC, ouvindo as noticias dos companheiros presentes, e suas opiniões e comentários sobre este noticiário a começar por:

 
 
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